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STF decide que ‘Rafael é o Fera’ deve tomar posse como deputado federal no lugar de Lebrão

O Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta quinta-feira (13/03), por 6 votos a 5, o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade ADI 7263, que questiona a eleição do Deputado Federal Lebrão (União Brasil), em Rondônia.

A ação buscava substituir o deputado eleito Lebrão, pelo ex-vereador de Ariquemes, Rafael é o Fera(Podemos), com base na distribuição das sobras do colégio eleitoral.

Com a nova decisão do STF nesta quinta-feira, Lebrão perde o mandato e ‘Rafael é o Fera’ deve ser empossado em breve.

Entenda o caso
De acordo com informações apuradas pela equipe do Jornal Eletrônico Portal de Rondônia, a ADI 7263 questiona a constitucionalidade da Resolução TSE nº 23.677/2021, que trata da distribuição das sobras eleitorais nas eleições proporcionais. Segundo a ação, a norma viola o princípio da igualdade ao permitir a eleição de candidato menos votado em detrimento de outro mais votado.

No caso em questão, Rafael é o Fera obteve 24.286 votos nas eleições de 2022, enquanto Lebrão recebeu 12.607 votos. No entanto, Lebrão foi eleito por ter alcançado um colégio eleitoral maior, devido à votação expressiva de outros candidatos de sua coligação.

Isso porque, o União Brasil ultrapassou o coeficiente eleitoral e garantiu a cadeira ao Lebrão, mas a sobra do coeficiente do Podemos, não foi suficiente para eleger Rafael é o Fera.

A ADI 7263 foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Podemos, que defendem a tese de que a distribuição das sobras eleitorais deve obedecer à ordem de votação dos candidatos. Caso a ação seja acolhida pelo STF, Lebrão será substituído por Rafael é o Fera na Câmara dos Deputados.

Fonte: Portal de Rondônia

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